Acabamos de obter grande vitória da Amalux e demais associações que entraram juntas na Ação Civil Publica do MPMG contra irregularidades no Edital do Compur e subsetorizacao do setor popular, o que diminuía a representatividade das respectivas associações. Juntos somos mais!
As eleições estão suspensas através de liminar concedida hoje e o Edital deverá seguir as normas estabelecidas na Lei e no Plano Diretor!
Parabéns ao MPMG , a todas as associações de moradores de BH unidas e ao escritório @righi_rodrigues_advogados.
Liminar abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de BELO HORIZONTE / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
PROCESSO Nº: 5144293-34.2021.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: Ministério Público – MPMG
RÉU/RÉ: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
DECISÃO
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS ajuizou Ação Civil Pública em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pretendendo em sede de tutela de urgência que seja decretada a ilegalidade e a nulidade dos itens 1.4, 2.2, 2.9, 3.6, 3.8 do edital quando fazem referência a subsetores da sociedade civil, devendo tais referências serem consideradas como não escritas, determinando-se ao réu, por meio do COMPUR, observar estritamente, na organização e condução do pleito para os representantes da sociedade civil, as disposições legais relativas aos setores popular, técnico e empresarial, sob pena de multa de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Neste contexto, DEFIRO a tutela de urgência, ficando SUSPENSO O PLEITO ELEITORAL até que a impetrada retifique as informações que não estão em consonância com as disposições legais, SOB PENA DE MULTA.
Cite-se o Município de Belo Horizonte para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Quanto ao pedido das Associações de Bairros para que sejam admitidas como litisconsortes ativas nos autos, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar a respeito.
INTIME-SE as partes desta decisão.
P.R.I.C.