A AMALUX tem especial interesse na proteção ambiental porque sua origem remonta à defesa da Mata do Mosteiro e adjacências no final de 2016. Não por outra razão, a logo da entidade é integrada por elementos marcantes que identificam a Mata, a exemplo do sino do Mosteiro, de uma árvore simbólica e de suas verdes colinas.
A defesa da Mata vem sendo feita ativamente desde então, mediante requerimentos apresentados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e ao Ministério Público (MP), bem como através de atenta vigilância em toda a sua extensão, no intuito de detectar eventuais irregularidades que ameacem seus elementos ambientais.
Neste contexto, é importante destacar a existência de uma Ação Anulatória ajuizada pelo Município de Belo Horizonte em face de dezenas de ocupantes e supostos proprietários de diversos lotes caracterizados como áreas de proteção ambiental (segundo o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte) situados principalmente ao longo da Rua Gentios.
Referida Ação Anulatória foi autuada sob o nº 1060945-75.2010.8.13.0024 e tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, encontrando-se ainda na fase inicial em virtude da quantidade de Réus a serem citados, a despeito de ter sido ajuizada em 2010.
O objeto de discussão da Ação Anulatória é a alegada ocorrência de fraude nos registros dos lotes acima mencionados, cujas matrículas informam serem de propriedade particular, mas que, de acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), integrariam o patrimônio de Belo Horizonte, isto é, seriam de propriedade pública.
Enquanto a situação não é resolvida a nível jurisdicional, os lotes ficam à mercê de invasões, usucapiões que jamais poderiam ter sido deferidos (pois é juridicamente impossível usucapir imóvel público, nos termos do art. 183, § 3º, da Constituição da República e de acordo com a Súmula nº 340 do STF) e até mesmo de construções irregulares, considerando que o Município parece não ter interesse em fiscalizar e assumir suas responsabilidades ambientais (art. 225 da Constituição da República e arts. 9º e 10 do Plano Diretor, dentre outros dispositivos legais), dada a indefinição que paira sobre os imóveis há mais de década.
Trata-se de questão bastante cara à AMALUX, porque muitos dos lotes discutidos na Ação Anulatória possuem importantes atributos ambientais que precisam de adequada preservação e, em alguns casos, de recuperação, considerando a ausência de implementação concreta de políticas públicas ambientais no local.
A AMALUX está atenta à esta delicada situação e já entrou em contato com a SMMA, o MP e a PGM, no intuito de contribuir para a resolução satisfatória desta complexa questão e, sobretudo, para exigir o cumprimento das Leis e da Constituição da República.
Para maiores informações, favor entrar em contato com a Diretoria Executiva nos canais disponíveis.